MEDIDA PROVISÓRIA 933, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 31-03-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 96, de 04/08/2020. DOU 05/08/2020). Administrativo. Remédio. Covid-19. Corona Virus. Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 96, de 04/08/2020 (DOU 05/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/07/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei 10.742, de 6/10/2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto 7.616, de 17/11/2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta