MEDIDA PROVISÓRIA 939, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 02-04-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 98, de 04/08/2020. DOU 05/08/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 98, de 04/08/2020 (DOU 05/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/07/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS