(D. O. 02-04-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00 (nove bilhões quatrocentos e quarenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes