(D. O. 02-04-2020)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para atender a programação constante dos Anexos I e II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes