MEDIDA PROVISÓRIA 953, DE 15 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 16-04-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 111, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020). (Republicação DOU 16/04/2020). Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 111, de 19/08/2020 (DOU 20/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/08/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS