(D. O. 20-04-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica revogada a Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Jorge Antonio de Oliveira Francisco