MEDIDA PROVISÓRIA 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 20-04-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 113, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020). Administrativo. Trabalhista. Revoga a Medida Provisória 905, de 11/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 113, de 19/08/2020 (DOU 20/08/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/08/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 905, de 11/11/2019.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Jorge Antonio de Oliveira Francisco