(D. O. 24-04-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes