MEDIDA PROVISÓRIA 957, DE 24 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 27-04-2020)

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes