MEDIDA PROVISÓRIA 960, DE 30 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 04-05-2020)

(Convertida na Lei 14.060, de 22/09/2020). Tributário. Administrativo. Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei 11.945, de 4/06/2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. [[Lei 11.945/2009, art. 12.]]


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes