MEDIDA PROVISÓRIA 962, DE 06 DE MAIO DE 2020

(D. O. 07-05-2020)

(Convertida na Lei 14.054, de 10/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 14.054, de 10/09/2020 ((Conversão da Medida Provisória 962, de 06/05/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS