MEDIDA PROVISÓRIA 963, DE 07 DE MAIO DE 2020

(D. O. 08-05-2020)

(Convertida na Lei 14.051, de 08/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS