MEDIDA PROVISÓRIA 964, DE 08 DE MAIO DE 2020

(D. O. 11-05-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020. DOU 21/09/2020). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Aeronauta. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020 (DOU 21/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.475/2017, art. 20 - [...].
[...].
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo de Aquino Salles