(D. O. 11-05-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo de Aquino Salles