MEDIDA PROVISÓRIA 967, DE 19 DE MAIO DE 2020

(D. O. 19-05-2020)

(Convertida na Lei 14.055, de 10/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 14.055, de 10/09/2020 ([Conversão da Medida Provisória 967, de 19/05/2020]. Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões quinhentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Medida Provisória 967/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS