MEDIDA PROVISÓRIA 968, DE 19 DE MAIO DE 2020

(D. O. 20-05-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 124, de 21/09/2020. DOU 22/09/2020). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 124, de 21/09/2020 (DOU 22/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/09/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18/05/2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea [i] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes