(D. O. 26-05-2020)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00 (vinte e nove bilhões cinquenta e oito milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 29.058.260.654,00 (vinte e nove bilhões cinquenta e oito milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 967/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes