(D. O. 26-05-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.264, de 7/02/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo I à Lei 11.134/2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
- Os Anexos I e II à Lei 11.361, de 19/10/2006, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.
- O Anexo XIII à Lei 13.328, de 29/07/2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 01/01/2020.
Brasília, 26/05/2020; 199º da independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça