MEDIDA PROVISÓRIA 973, DE 27 DE MAIO DE 2020

(D. O. 28-05-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 129, de 29/00/2020. DOU 30/09/2020). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 18-B, lei que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 129, de 29/09/2020 (DOU 30/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/09/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.508/2007, art. 18-B - As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18. ] (NR) [[Lei 11.508/2007, art. 18.]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes