(D. O. 04-06-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes