MEDIDA PROVISÓRIA 978, DE 04 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 04-06-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/10/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 132, de 02/10/2020. DOU 05/10/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 132, de 02/10/2020 (DOU 05/10/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/10/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 978/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS