MEDIDA PROVISÓRIA 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 12-06-2020)

Administrativo. Ensino. Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9/06/2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6/02/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9/06/2020.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco