(D. O. 12-06-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9/06/2020.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco