(D. O. 30-06-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes