MEDIDA PROVISÓRIA 987, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 30-06-2020)

(Convertida na Lei 14.076, de 28/10/2020). Tributário. Altera a Lei 9.440, de 14/03/1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 9.440/1997, art. 11-C - [...]
§ 1º - Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31/08/2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 01/01/2021 a 31/12/2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes