MEDIDA PROVISÓRIA 988, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 01-07-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/10/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 145, de 16/11/2020. DOU 17/11/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 985/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS