MEDIDA PROVISÓRIA 989, DE 08 DE JULHO DE 2020

(D. O. 09-07-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 140, de 06/11/2020. DOU 09/11/2020). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 140, de 06/11/2020. DOU 09/11/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/11/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00 (trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS