MEDIDA PROVISÓRIA 994, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 06-08-2020)

(Convertida na Lei 14.107, de 03/12/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 994/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS