(D. O. 03-09-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais), para atender à programação constante no Anexo.
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 999/2020, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes