MEDIDA PROVISÓRIA 1.004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 24-09-2020)

(Convertida na Lei 14.121, de 03/03/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.004/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS