(D. O. 05-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00 (noventa e oito milhões duzentos e setenta mil novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Medida Provisória 1.007/2020, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes