MEDIDA PROVISÓRIA 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.159, de 02/06/2021). Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; [[Lei 13.146/2015, art. 44.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto