MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 12-12-2022)

(Revogada pela Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º. Origem Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2023.

Atualizada(o) até:

Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º (Revogação total).

Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Carlos Oliveira