MEDIDA PROVISÓRIA 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

(D. O. 10-02-2023)

(Vigência encerrada em 09/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 42, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Republicado. DOU 19/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 13.334, de 13/09/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.334, de 13/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.334/2016, art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do art. 7º da Lei 13.334/2016: [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

a) os incisos I a XI do § 1º; e

b) o § 2º; e

II - da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023:

a) a alínea [e] do inciso I do caput do art. 5º; [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 2º.]]

b) do art. 26: [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 26.]]

1. os incisos III e IV do caput; e

2. a alínea [b] do inciso XI do caput;

c) inciso III do caput do art. 36; e [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 36.]]

d) do art. 54: [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 54.]]

1. as alíneas [f] e [m] do inciso I do caput; e

2. as alíneas [h] e [y] do inciso II do caput.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos