MEDIDA PROVISÓRIA 1.168, DE 03 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 03-04-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/07/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 52, de 03/08/2023. DOU 04/08/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00 (seiscentos e quarenta milhões e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS