MEDIDA PROVISÓRIA 1.169, DE 06 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 06-04-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/08/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 17/08/2023. DOU 18/08/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Medida Provisória 1.169/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS