MEDIDA PROVISÓRIA 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023

(D. O. 01-05-2023)

(Convertida na ei 14.663, de 28/08/2023). (Efeitos a partir de 01/01/2023). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/05/2023.

Atualizada(o) até:

Lei 14.663, de 28/08/2023 (Lei de Conversão).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 01/05/2023.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 01/05/2023.


Art. 2º

- Fica revogada a Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022, a partir de 01/05/2023.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2023.

Brasília, 01/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho