(D. O. 01-05-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 01/05/2023.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 01/05/2023.
- Fica revogada a Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022, a partir de 01/05/2023.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2023.
Brasília, 01/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho