(D. O. 01-05-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 6.321, de 14/04/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho