MEDIDA PROVISÓRIA 1.177, DE 05 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 06-06-2023)

(Convertida na Lei 14.696, de 10/10/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS