MEDIDA PROVISÓRIA 1.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 30-06-2023)

(Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023). Administrativo. Carro popular. Altera a Medida Provisória 1.175, de 5/06/2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Medida Provisória 1.175, de 5/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Medida Provisória 1.175/2023, art. 11 - [...]
[...]
§ 1º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos.
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 14 - [...]
I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no Capítulo III; e
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 19 - [...]
I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep; e (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
II - R$ 106,81 (cento e seis reais e oitenta e um centavos) por metro cúbico para a Cofins. (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 20 - [...]
I - R$ 8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
II - R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]
IV - R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico e R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel. (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 01/10/2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória 1.175/2023; e [[Medida Provisória 1.175/2023, art. 1º. Medida Provisória 1.175/2023, art. 19. Medida Provisória 1.175/2023, art. 20]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho