MEDIDA PROVISÓRIA 1.183, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 02-08-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/11/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 81, de 06/12/2023. DOU 07/12/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS