MEDIDA PROVISÓRIA 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 13-09-2023)

(Convertida na Lei 14.816, de 16/01/2024). Administrativo. Altera a Lei 14.600, de 19/06/2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Atualizada(o) até:

Lei 14.816, de 16/01/2024 (Lei de conversão)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 14.600, de 19/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 14.600/2023, art. 17 - [...]
[...]
XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
[...]] (NR)
[Seção XIII-A - Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei 14.600/2023, art. 30-A - Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;
III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;
IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;
V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;
VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins. ] (NR)
[Lei 14.600/2023, art. 76 - [...]
[...]
§ 2º - A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31/12/2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º - A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. ] (NR)

Art. 2º

- Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


Art. 3º

- Ficam criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.

Parágrafo único - Para a transformação de que trata o caput, serão utilizados:

I - cinco CCE-13; e

II - um CCE-7.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei 14.600/2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. [[Lei 14.600/2023, art. 70.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei 14.600/2023. [[Lei 14.600/2023, art. 34.]]


Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/09/2023, 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck