MEDIDA PROVISÓRIA 1.190, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 27-09-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/03/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 9, de 07/03/2024. DOU 08/03/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS