(D. O. 25-10-2023)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 62, combinado com o CF/88, art. art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet