MEDIDA PROVISÓRIA 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 12-12-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 23/05/2024. DOU 24/05/2024). Administrativo. Altera a Lei 14.690, de 3/10/2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 2º (art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/07/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 15/08/2024. DOU 16/08/2024).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/07/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 15/08/2024. DOU 16/08/2024).


[Lei 14.690/2023, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/03/2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. ] (NR) [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]


[Lei 14.690/2023, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31/03/2024;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei 14.690/2023. [[Lei 14.690/2023, art. 12.]]

(Medida Provisória 1.199/202. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 23/05/2024. DOU 24/05/2024)


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad