(D. O. 22-12-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica concedida remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23/09/2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad