MEDIDA PROVISÓRIA 1.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Tributário. Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica concedida remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23/09/2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad