MEDIDA PROVISÓRIA 1.206, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 06-02-2024)

(Revogada pela Lei 14.848, de 01/05/2024, art. 2º). Tributário. Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007. [[Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.848, de 01/05/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Art. 1º

- A Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.482/2007, art. 1º - [...]
[...]
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
[...]
XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
[...]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad