MEDIDA PROVISÓRIA 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 28-03-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/07/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 15/08/2024. DOU 16/08/2024). Administrativo. Altera a Lei 14.690, de 3/10/2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.690/2023, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 20/05/2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. ] (NR) [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]


[Lei 14.690/2023, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20/05/2024;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023. [[Medida Provisória 1.199/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad