(D. O. 28-03-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória 1.199, de 11/12/2023. [[Medida Provisória 1.199/2023, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad