(D. O. 11-05-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet