MEDIDA PROVISÓRIA 1.223, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 23-05-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 89, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00 (um bilhão oitocentos e vinte e oito milhões duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet