MEDIDA PROVISÓRIA 1.225, DE 24 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 24-05-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 91, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00 (seis bilhões seiscentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet