MEDIDA PROVISÓRIA 1.231, DE 12 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 12-06-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 09/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 100, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00 (cento e vinte e quatro milhões sessenta mil trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS