(D. O. 18-06-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00 (dezessete bilhões quinhentos e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e sete mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet