MEDIDA PROVISÓRIA 1.238, DE 03 DE JULHO DE 2024

(D. O. 04-07-2024)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 110, de 05/11/2024. DOU 06/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00 (um bilhão trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS